
A pensão por morte é um benefício destinado a dependentes de segurados do INSS que venham a falecer. O auxílio é direito do cônjuge que comprove união estável com o segurado, e também é válido para casais em relação homoafetiva. Além disso, a pensão por morte também pode ser concedida a familiares que comprovem dependência financeira em relação ao segurado falecido, como seus filhos e pais.
A concessão da pensão por morte depende da comunicação judicial do falecimento do segurado ao INSS, com provas documentais de vínculo familiar. Esse benefício do INSS também pode ser destinado aos dependentes de segurados que venham a desaparecer e que tenham morte presumida declarada pela justiça.
Como receber a pensão por morte
Para ter direito ao benefício da pensão por morte, é preciso apresentar ao INSS as seguintes informações e documentos:
- Comprovar a qualidade de segurado do INSS na ocasião do óbito;
- Apresentar ao INSS a certidão de óbito e documento do falecido;
- Apresentar ao INSS documento de identidade com foto, CPF e documentos de comprovação de vínculo entre dependente e segurado.
É importante destacar que a duração do benefício varia de acordo com o número de contribuições do segurado falecido e também com a idade e tipo do dependente beneficiário. Nos casos em que a morte do segurado é provocada por acidente de trabalho, é preciso enviar ao INSS uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Outro ponto que merece ser destacado é que o benefício da pensão por porte só é vitalício quando o dependente tem a partir de 44 anos de idade na ocasião da morte do segurado. Em casos de dúvidas ou dificuldades no acesso à pensão por morte, o dependente do trabalhador segurado do INSS deve buscar o suporte de um advogado previdenciário, que poderá adotar as medidas necessárias para garantir o benefício financeiro à família.
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