Auxílio Acidente

Auxílio Acidente
O auxílio acidente é um benefício do INSS destinado aos segurados que tenham passado por acidentes e que fiquem com sequelas em decorrência do fato. Por lei, o benefício do auxílio acidente deve ser pago aos segurados até que eles tenham a idade para se aposentar. Isso é válido para acidentes que tenham acontecido depois do ano de 1997.

O segurado do INSS que precisa do auxílio acidente deve passar por perícia para comprovar a ocorrência de sequela permanente que interfira em sua capacidade produtiva no desempenho de sua atividade laboral. O perito médico vai avaliar a condição do trabalhador e indicar a real necessidade do benefício, que será pago ao segurado como uma indenização por causa de seu acidente

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender às condições exigidas por lei. O primeiro passo para ter acesso ao auxílio acidente é agendar um pedido de auxílio doença junto ao INSS, além de comprovar o tempo mínimo de contribuição à previdência. O trabalhador que tiver dúvidas sobre o benefício do auxílio acidente, deve procurar um advogado previdenciário para esclarecer os pontos e receber orientação.

Requisitos para receber o auxílio acidente

Para receber o auxílio acidente, o trabalhador deve cumprir com os seguintes requisitos:

  • Ter atingido o tempo mínimo de contribuição;
  • Ser empregado urbano, rural, doméstico ou avulso.

Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio acidente. O trabalhador que precisa do auxílio acidente deve ir a uma agência do INSS com documento de identificação, CPF e os atestados médicos que apontem suas lesões ou sequelas decorrentes de acidente para passar por perícia médica.

Precisa da orientação sobre o recebimento do auxílio acidente? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo a pleitear seu benefício de auxílio acidente junto ao INSS.

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