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FGTS e Seguro Desemprego

FGTS e Seguro Desemprego
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Seguro-Desemprego são dois importantes benefícios dos trabalhadores brasileiros, ambos assegurados pela legislação vigente e concedidos em situações específicas dentro da relação de trabalho. Todos os empregados que tenham contrato de trabalho em acordo com a CLT têm direito aos benefícios, de acordo com as regras preestabelecidas pela legislação.

Como e quando são recebidos o FGTS e o Seguro-Desemprego

O FGTS, por exemplo, deve ser depositado mensalmente pela empresa em conta bancária da Caixa Econômica Federal, sendo o valor correspondente a 8% da remuneração do empregado no mês posterior, incluindo parcelas de gratificações, comissões e outros pagamentos.

Já o Seguro-Desemprego é pago em parcelas ao trabalhador que é demitido sem justa causa, a fim de garantir um recurso financeiro temporário para a pessoa desempregada. O benefício do Seguro-Desemprego é pago de acordo com o tempo de trabalho, podendo ser oferecidas de três a cinco parcelas enquanto o cidadão permanecer na condição de desempregado.

Para ter direito às parcelas do seguro-desemprego, é preciso ter trabalhado por 12 meses consecutivos com carteira assinada na primeira solicitação; 9 meses na segunda solicitação e seis meses seguidos na terceira solicitação.

Como proceder em caso de falhas ou atrasos no FGTS e Seguro-Desemprego

Apesar de serem benefícios obrigatórios, em alguns casos o trabalhador pode enfrentar dificuldades para recebê-los, sendo necessário o apoio de um advogado trabalhista. É comum que as empresas forcem o trabalhador a pedir demissão ou a fazer uma rescisão do contrato de trabalho para que deixem de arcar com os pagamentos dos direitos trabalhistas.

Qualquer trabalhador que seja exposto a este tipo de situação irregular, deve procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação obrigando a empresa a pagar os valores não recolhidos do FGTS. É importante ressaltar que, nos casos em que as empresas não depositam o FGTS ou atrasam os recolhimentos, elas podem ficar sujeitas a penalidades.

O empregador, junto com um advogado especialista, pode pleitear junto ao Judiciário:

  • Direito do trabalhador ao saque do FGTS, por alvará;
  • Exigir pagamento, em cota única, da totalidade das parcelas atrasadas, com correção monetária;
  • Exigir da empresa o pagamento da multa (GRF) sobre o FGTS total;
  • Assegurar ao trabalhador o recebimento do Seguro-Desemprego.

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que por algum motivo a empresa não está pagando devidamente o FGTS e o seguro-desemprego inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

Até o próximo vídeo.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

 

 





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