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Pagamentos “por fora”, extrafolha ou extraholerite

Infelizmente é bem comum, que muitos empregados recebam salário mensal superior ao valor que consta em Carteira de trabalho ou holerite, porém, este hábito constitui prática irregular, pois o ato de remunerar o funcionário em quantia superior à que efetivamente é declarada, tem como único objetivo reduzir os gastos previdenciários, tributários e demais despesas advindas da relação empregatícia, visto que quanto maior a remuneração do funcionário, maiores serão os recolhimentos a serem realizados.

Isto ocorre, porque muitos empregadores preferem pagar horas extras, adicionais, descanso semanal, férias, décimo terceiro, adicional de periculosidade, entre outros benefícios, informalmente, não integrando a remuneração total do funcionário e dando margem para que paguem estes benefícios em valor inferior ao devido.

 

Como provar o pagamento por fora?

Os documentos que comprovam a existência de pagamento por fora estão condicionados a forma como esse valor é pago, ou seja, as provas podem ser produzidas da seguinte forma:

 

–> Pagamento em conta bancária: basta extrato bancário correspondente ao período

–> Pagamento em dinheiro: recibos manuais de que recebeu determinado valor;

–> Mensagens via E-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio, onde o empregador menciona o pagamento do valor total ou do valor pago por fora;

–> Áudios curtos e objetivos mencionando expressamento sobre o pagamento extra folha;

–> Testemunhas que trabalham ou trabalharam na mesma situação;

–> Outros.

 

Como os pagamentos por fora prejudicam o trabalhador

O empregado que recebe parte dos pagamentos por fora precisa de apoio da MF Advogados, uma empresa especializada em direito trabalhista, para recalcular seus benefícios e receber corretamente:

  • Salário;
  • Hora Extra;
  • 13°;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Aviso-prévio;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Descanso Semanal;
  • Adicional de Insalubridade.

Se a situação se mantiver irregular por muito tempo, os pagamentos por fora comprometem o recolhimento do INSS e da Previdência Social, importante para garantir uma aposentadoria mais tranquila para os funcionários.

O FGTS, um benefício importante para o trabalhador, também fica com o valor muito menor quando os salários com adicionais irregulares, baseados na informalidade, são pagos pelo empregador.

 

Como calcular corretamente os pagamentos por fora

A MF Advogados faz o cálculo dos pagamentos por fora para que eles sejam formalizados e façam parte dos rendimentos reais do trabalhador, sendo integrados as férias, 13° salário, horas extras, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.

O funcionário tem, por lei, o direito de incorporar os pagamentos adicionais, que são qualificados como salários, ao valor fixado na carteira, e consegue reaver na Justiça, através da assessoria jurídica da MF Advogados, todos os prejuízos causados durante o período em que exerceu sua função e recebeu seu salário de forma inadequada e injusta.

É muito importante que comprovantes dos pagamentos por fora sejam arquivados pelo trabalhador, a fim de compor provas para uma ação trabalhista de sucesso. Mas, além dos comprovantes, existem outras maneiras de comprovar os pagamentos irregulares a fim de cobrar do empregador o que ele deixou de pagar ao funcionário.

Nesta historia toda, o mais prejudicado é o trabalho, que deixa de receber suas verbas conforme lhe é de direito e assegurado por lei, portanto, ao se deparar com esse cenário não deixa de nos procurar e verificar o procedimento necessário para reaver os valores que lhe são devidos.





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