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Ausência de intervalo para refeição e descanso ou concessão parcial

Intervalo Intrajornada

Para aqueles que trabalham mais que 6 horas diárias é obrigatório o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora, conforme determina o art. 71 da CLT. O intervalo intrajornada também deverá ser concedido a todos que trabalham acima de 4 horas e até 6 horas diárias, na proporção de 15 minutos.

O intervalo intrajornada só poderá ser reduzido em casos de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego; a empresa possuir refeitório higiênico e organizado; e os empregados não estarem efetuando horas extraordinárias. Pela legislação vigente, o intervalo intrajornada não poderá ultrapassar 2 horas.

 

O Intervalo intrajornada deverá ser concedido a todos que trabalham acima de 4 horas, na seguinte proporção: Acima de 4 horas e até 6 horas diárias, 15 minutos de intervalo. Acima de 6 horas diárias, no mínimo 1 hora para intervalo.

Desrespeito ao intervalo intrajornada pela empresa

A ausência da concessão do intervalo intrajornada e/ou concessão parcial é pratica irregular, que enseja rescisão indireta do contrato de trabalho com aplicação da justa causa ao empregador e respectivo pagamento de todas as verbas rescisórias ao empregado, além do pagamento de hora extra a título de indenização pela supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme artigo 71,§4º da CLT.

A MF Advogados é especializada em casos que envolvem descumprimento do intervalo intrajornada, e pode auxiliar da seguinte maneira:

 

–> Acionar a Justiça do Trabalho para que o tempo de descanso garantido por lei seja cumprido, com o trabalhador ainda em exercício da função;

–> Acionar a Justiça do Trabalho para que o intervalo intrajornada seja recompensado, caso o trabalhador tenha obtido prejuízo enquanto estava no posto;

–> Evitar abusos ou equívocos em redução de intervalo intrajornada, em casos em que tais procedimentos não são justificados por lei.

 

Sua empresa não lhe concede intervalor para refeição e descanso ou concede de forma parcial? Chegou a hora de dizer chega e receber indenização correspondente, nós procure, estamos a disposição para lhe orientar e resolver seu problema.





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