Aposentadoria – Trabalhador Urbano

Aposentadoria - Trabalhador Urbano

O trabalhador urbano que optar por retornar ao trabalho depois de ter sido considerado um segurado aposentado, deverá contribuir para o INSS, levando em consideração sua categoria e faixa salarial. Desta forma, terá direito ao salário família, ao salário maternidade e à reabilitação profissional, em situações recomendadas pela perícia médica da Previdência Social.

Como conseguir a aposentadoria do trabalhador urbano

Primeiramente, para que o trabalhador urbano fique ciente de que está apto à aposentadoria, ele deverá receber uma carta informativa que esclarece já ser possível requerer o benefício, de acordo com a idade referente ao sexo. Para que isso aconteça satisfatoriamente, é importante se assegurar de que os dados e endereço estão completos e corretos junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ainda assim, por mais que o trabalhador urbano não receba a correspondência, não perde as condições de requisitar seu direito. Qualquer tipo de problema pode ser acompanhado e orientado por um advogado trabalhista e previdenciário.

Problemas que podem ser solucionados:

  • Cálculo de percentual de contribuição – O trabalhador urbano é assegurado com a possibilidade de optar pela aplicação ou não do fator previdenciário, variando de acordo com o que for mais vantajoso para seu caso em específico. Todas as particularidades devem ser levadas em consideração;
  • Início e término do pagamento – O prazo para o início do pagamento deve ser imediato após o desligamento do emprego, sendo requerido em até 90 dias ou a partir da data da entrada do requerimento. O trabalhador urbano tem ainda direito ao abono anual, que consiste no pagamento do décimo terceiro salário. O término do benefício somente pode acontecer após a morte do segurado.

Precisa da orientação sobre os requisitos para a aposentadoria do trabalhador urbano? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo.

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