
O auxílio acidente é um benefício do INSS destinado aos segurados que tenham passado por acidentes e que fiquem com sequelas em decorrência do fato. Por lei, o benefício do auxílio acidente deve ser pago aos segurados até que eles tenham a idade para se aposentar. Isso é válido para acidentes que tenham acontecido depois do ano de 1997.
O segurado do INSS que precisa do auxílio acidente deve passar por perícia para comprovar a ocorrência de sequela permanente que interfira em sua capacidade produtiva no desempenho de sua atividade laboral. O perito médico vai avaliar a condição do trabalhador e indicar a real necessidade do benefício, que será pago ao segurado como uma indenização por causa de seu acidente
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve atender às condições exigidas por lei. O primeiro passo para ter acesso ao auxílio acidente é agendar um pedido de auxílio doença junto ao INSS, além de comprovar o tempo mínimo de contribuição à previdência. O trabalhador que tiver dúvidas sobre o benefício do auxílio acidente, deve procurar um advogado previdenciário para esclarecer os pontos e receber orientação.
Requisitos para receber o auxílio acidente
Para receber o auxílio acidente, o trabalhador deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Ter atingido o tempo mínimo de contribuição;
- Ser empregado urbano, rural, doméstico ou avulso.
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio acidente. O trabalhador que precisa do auxílio acidente deve ir a uma agência do INSS com documento de identificação, CPF e os atestados médicos que apontem suas lesões ou sequelas decorrentes de acidente para passar por perícia médica.
Precisa da orientação sobre o recebimento do auxílio acidente? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo a pleitear seu benefício de auxílio acidente junto ao INSS.