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Intervalo Interjornada

Intervalo Interjornada
O intervalo interjornada é o tempo de descanso entre uma jornada e outra de trabalho. Este é um direito estabelecido por lei para os funcionários que exercem função de carga horária mínima de 6 horas por dia.

Em conformidade com o art. 66 da CLT, o intervalo interjornada garante o tempo mínimo de 11 horas de descanso entre uma rotina de trabalho e outra, oferecendo ao funcionário condição de tempo necessária para se recompor antes de voltar ao posto de serviço.

Como funciona o intervalo interjonada no final de semana

Mesmo durante o final de semana, de acordo com a CLT, os funcionários têm direito ao intervalo interjornada, com 11 horas consecutivas de descanso da atividade de trabalho.

Muitos trabalhadores que cumprem formalmente jornada de trabalho de 6 horas por dia ou de 8 horas por dia, ficam mais tempo no posto de trabalho ou não possuem o tempo mínimo de descanso de 11 horas consecutivas, uma norma garantida por lei.

A MF Advogados é uma empresa especializada em solucionar casos de abusos trabalhistas e acionar mecanismos legais para recompensar o trabalhador em caso de prejuízo ou descumprimento do intervalo interjornada, tais como:

  • Pagamento de hora extra ao trabalhador;
  • Notificação para o Ministério do Trabalho;
  • Ação trabalhista para ressarcimento de danos.

Como é feito o pagamento de hora extra do intervalo interjornada

Quando o empregador não concede o direito de repouso de 11 horas consecutivas entre as jornadas de trabalho, ele será obrigado a pagar, pelo menos, 50% de adicional de hora extra sobre o valor da hora normal. Exemplo: funcionário acaba de trabalha às 22 horas. Com base na lei, só poderá voltar a trabalhar às 9h do dia seguinte. Se voltar antes, às 8h, terá direito a uma hora extraordinária.

Em casos extremos, as penalidades ao empregador que não oferece aos seus funcionários o direito de descanso entre as jornadas de trabalho podem ocasionar aplicação de multas através de fiscalização do Ministério do Trabalho ou de ação na Justiça do Trabalho devido a rigor excessivo, prejudicando a saúde do trabalhador.

Precisa de orientação sobre o direito de intervalo interjornada? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo a resolver questões relacionadas ao não cumprimento do período mínimo de 11 horas de descanso entre jornadas de trabalho ou do não pagamento de horas extras.





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