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TARIFA SOCIAL DE LUZ PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA

Postado no dia: por MF Advogados

Para famílias de baixa renda, que recebem auxílio emergencial, BPC/LOAS, bolsa família, fica a dica abaixo para obter a redução com tarifa social na conta de luz. Vale lembrar que ela é válida onde a ENEL (antiga Eletropaulo) atua. Se você é fora da grande São Paulo, pode se informar diretamente com a empresa de luz de sua região como proceder para obter a tarifa solidária.

A seguir transcrevemos informações obtidas junto à ENEL:

 

​Cadastramento da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.
Como é o desconto? 
Consumo mensal até 30kWh – 65%
Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40%
Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10%
Consumo Superior a 220 kWh – 0%
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.
Quem tem direito?
Famílias que se enquadram em um dos critérios:
  • Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou​
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
Como solicitar o benefício na Enel?
Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou em nossa Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada. A “efetivação” será informada através de mensagem em fatura, ou não “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada ao cliente através de correspondência. Portanto, mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Enel.
Dados a serem informados:
I. Nome completo;
II. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena;
III. Informar se a família é indígena ou quilombola;
IV. Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB.
Veja onde localizar o Número de Identificação Social – NIS, caso já possua a inscrição no cadastro único:
​- No cartão cidadão;
– No cartão Bolsa Família
– ​Na carteira de trabalho (PIS)
Ou pelo site: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
Importante:
A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.
Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Clique aqui e conheça os endereços dos CRAS​
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TARIFAS RESIDENCIAL BAIXA RENDA

​Resolução Homologatória de n° 2568/2019,​​​ de 2 de julho de 2019. Tarifas válidas para leituras de consumo de energia elétrica desde 4 de julho de 2019.​

Fonte: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/para-sua-casa/tarifa-social-de-energia-eletrica



HORÁRIOS:

Segunda à sexta-feira:
das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00