Foi demitido e não recebeu rescisão? Veja o que fazer
Essa semana recebemos, vários relatos similares, mas vou falar sobre um caso em especial que me chamou muita atenção: é o caso de uma mulher, mãe de 2 (filhos) pequenos e pasmem, foi demitida em plena pandemia sem receber qualquer verba rescisória!
É realmente muito triste saber que isso vem ocorrendo com frequência nunca vista antes. Diariamente recebemos inúmeros relatos de pessoas em situações similares e resolvemos redigir este post para ajudar quem estiver na mesma situação.
Antes de tudo, é importante saber qual foi o motivo da rescisão contratual, se ocorreu uma dispensa sem justa causa ou uma dispensa por justa causa.
Caso o empregador tenha dispensado o funcionário sem motivo, situação onde o trabalhador não deu causa, não praticou nenhuma irregularidade, trata-se de uma dispensa sem justa causa. Neste caso, a empresa deve proceder com pagamento de todas as verbas rescisórias.
Quais são as verbas rescisórias que devo receber quando demitido sem justa causa?
Saldo de salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional, se houver;
Férias proporcionais, acrescida de 1/3 constitucional;
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Já a dispensa por justa causa, acontece quanto o trabalhador pratica alguma das irregularidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir daí, surgem dois questionamentos:
Primeiro, como saber se pratiquei alguma irregularidade?
As situações que justificam a dispensa por justa causa, são as seguintes:
- Ato de improbidade (é quando um agente público pratica algo ilegal);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (fez algo que não deveria moralmente falando);
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (mais uma vez algo que não deveria contrário à empresa);
- Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (ser condenado criminalmente);
- Desídia no desempenho das respectivas funções (não respeitar as regras da empresa);
- Embriaguez habitual ou em serviço (o próprio nome da conduta já diz o ato praticado);
- Violação de segredo da empresa (segredos são segredos);
- Ato de indisciplina ou de insubordinação (é o caso do mal educado);
- Abandono de emprego (isso causa um prejuízo muito grande ao empregador);
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (brigas, xingamentos, etc);
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar (vícios em jogos).
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Segundo, precisamos definir quanto eu devo receber se for demitido por justa causa?
Nesse caso, o empregado demitido por justa causa deverá receber o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3 constitucional.
Após o trabalhador ter certeza, que foi dispensando sem justa causa, o trabalhador deve receber o pagamento completo de suas verbas rescisórias de direito no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Caso a empresa não realize o pagamento dos direitos no prazo, o que acontece?
Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja feito no prazo de 10 dias após a dispensa/último dia trabalhado, a empresa deve pagar uma multa no valor do último salário pago, conforme determinado no artigo 477 da CLT.
No entanto, infelizmente, esta se tornando cada dia mais comum, a empresa dispensar o funcionário sem justa causa e não pagar seus direitos, deixando o trabalho sem renda fixa do dia pra noite.
Quando a empresa dispensa o funcionário e não paga a rescisão existem duas possíveis saídas para resolver a situação. A melhor maneira de resolver este problema é tomar uma providencia imediata e jamais “deixar para depois”, este é o primeiro passo.
O trabalhador dispensando sem motivo, que não recebeu seus direitos deve procurar um especialista na área trabalhista, para que seja realizada uma negociação extrajudicial, ou seja, sem discussão via judicial. Nesse cenário a empresa, ciente de que esta em débito com o trabalho e que deve paga-lo, muitas vezes para evitar um processo judicial acaba optando por negociar o valor devido ao empregado.
Havendo esta negociação sem processo, porque preciso de um advogado?
Na maioria dos casos, a empresa raramente faz um acordo com o trabalhador sem que este acordo seja registrado e assinado por um Juiz de Direito, pois só dessa forma, fica garantido que o empregador pagou todo o valor devido e que não haverá outra cobrança ou processo trabalhista para cobrar este débito, ou seja, o pagamento das verbas e direitos do ex-funcionário são feitos com quitação total do contrato, sem que haja discussão judicial por meses ou até anos, conforme previsto no art. Art. 855-B da CLT.
Caso não haja acordo sem discussão judicial, não temos outra saída além de ingressar com um processo judicial de cobrança do pagamento das verbas rescisórias e todas as multas devidas. Caminho este que muitas vezes, pode levar a um acordo em audiência.
Vale lembrar, que nestes casos, uma vez que o empregado possua documentos que comprovem sua dispensa, consequentemente as verbas rescisórias deverão ser pagas, não dependendo de produção de provas.
Em tempos de calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid – 19), a empresa pode dispensar o trabalhador e não pagar suas verbas rescisórias?
Definitivamente não, uma vez que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, é obrigação da empresa, pagar todos os direitos no prazo legal, pois a situação de pandemia não pode jamais arrancar os direitos do trabalhador.
A solução para o caso da Fernanda, mãe de 2 (filhos), noticiado no início do texto, foi exatamente a negociação extrajudicial, pois logo que ficou desprovida de seus direitos trabalhistas, já procurou um advogado especialista, que notificou a empresa devedora e negociou o valor justo a ser pago a trabalhadora.
A empresa reconheceu sua obrigação e optou por fazer uma proposta referente ao pagamento das verbas rescisórias, proposta aceita pela trabalhadora.
O acordo foi devidamente informado à Justiça do Trabalho e fim de problema.
Conclui-se, portanto, que um trabalhador jamais deve abrir mão dos direitos que adquiriu ao longo de meses ou anos de trabalho, mas sim, sempre tomar atitude e buscar o que é seu garantido por Lei.