A resposta para essa pergunta é DEPENDE!
O período de suspensão de contratos de trabalho tem como prazo máximo 120 dias, de acordo com o art. 3º do decreto Nº 10.422/2020.
Após esse intervalo, o empregado tem direito a um período de estabilidade, equivalente ao período de suspensão.
Desta forma, caso ocorra uma demissão durante o período da estabilidade, o empregador precisa indenizar o empregado na quantidade de dias em que o contrato ficou suspenso. Exemplo: empregado teve o contrato suspenso por 30 dias, ao final da suspensão do contrato, tem direito à estabilidade de 30 dias que pode ser indenizada ou trabalhada.
Superado este prazo, não há mais o que se falar em estabilidade. O contrato passou a vigorar com as mesmas regras do contrato que vigiam antes da pandemia.
Temos outra postagem aqui no blog sobre “Suspensão durante a pandemia”- https://advogadotrabalhistamf.com.br/suspensaoduranteapandemia/, onde abordamos mais detalhes a respeito.
Caso você esteja passando por essa situação, procure resolver da melhor forma possível, seja diretamente com o empregador ou através de meios legais.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412