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Proibição do uso do banheiro fora das pausas / intervalos

Proibição do uso do banheiro fora das pausas / intervalos

Algumas categorias de trabalhadores sofrem graves violações dos seus direitos, dentre elas estão os operadores de telemarketing, que, frequentemente, passam por situações de abuso, assédio moral e constrangimento durante o desempenho de suas funções.

Uma das reclamações mais recorrentes é o tratamento com rigor excessivo por parte de supervisores. Diversos trabalhadores relatam, por exemplo, a proibição do uso do banheiro para as necessidades fisiológicas fora das pausas ou intervalos previamente determinados pela empresa.

É importante destacar que esse tipo de tratamento é proibido e que os funcionários têm sim o direito de usar o banheiro a qualquer momento, sem nenhum tipo de prejuízos, sem nenhum desconto em salários, muito menos punições por parte dos supervisores e gerentes da empresa empregadora.

Em algumas empresas, o uso do banheiro fora dos intervalos é encarado como uma falha do trabalhador, o que obviamente não é verdade, essas empresas que praticam isso estão agindo errado. Inclusive esta atitude por parte das empresas pode até ser caracterizando como justa causa patronal, ou, em nome técnico, é a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Se você sofre com isso, nós temos vídeo dedicado à este tema, o link está logo abaixo:

Neste tipo de caso, o funcionário que for tratado com abusividade ou rigor excessivo, deve buscar a ajuda de um advogado trabalhista, com a finalidade de buscar uma resolução deste problema.

A proibição do uso do banheiro fora das pausas e o dano moral

Procure um escritório especializado em direito trabalhista, que após a avaliação dos fatos e provas ocorridos, o advogado irá lhe orientar o que deve ser feito, caso a caso.

No caso da proibição do uso do banheiro fora das pausas e intervalos, quanto verificado esse abuso na tentativa de controle das necessidades fisiológicas do trabalhador por parte da empresa, ela (a empresa) poderá ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais por um juiz do trabalho. Lembre-se, cada caso é um caso.

Uma dica importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia especializado na área de direito em que o problema é enfrentado, seja o problema, criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando for proibido de usar o banheiro fora das pausas por uma empresa, pois o uso do banheiro envolve a liberdade pessoal do indivíduo e a empresa não têm o direito de controlar isso.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412





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