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Horas Extras e Adulterações da Folha / Sistema de Ponto

Horas extras e adulterações da folha / sistema de ponto

A hora extra ou o adicional de hora extra são as horas que o trabalhador se dedicou ao exercício de sua função no cargo em que ocupa além de seu período normal da jornada de trabalho combinada.

Via de regra, a duração normal da jornada de trabalho na maioria dos cargos não deve superar 8 horas diárias, ou 44 horas semanais. É possível a prestação de 2 horas extraordinárias diariamente, mediante pagamento de, no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Isso é a regra, há exceções e alterações desta regra, sempre caso a caso.

O empregado não é obrigado a fazer hora extra

Não, ele não é obrigado a fazer horas extras, e o tempo máximo de horas extras que o empregado pode se dedicar em um dia normal de jornada de trabalho é de 2 horas. Em casos especiais, em que o período suplementar seja superior a este, o empregador deve justificar, por exemplo em caso expressivo de força maior, ou outro motivo que seja de real importância e relevância para a empresa.

Mesmo em casos especiais, cabe ao trabalhador decidir se está disposto a continuar a jornada.

Sim, e o cálculo de adicional de hora extra é feito com base na hora normal do trabalhador, com adicional de 50% para cada hora trabalhada em dias normais, incluindo o sábado, e adicional de 100% para domingos e feriados.

Adulteração de cartão de ponto e problemas no cálculo de adicional de hora extra

No Brasil, há relatos de empresas que praticam ações fraudulentas para adulterar (modificar) as folhas de ponto e outros documentos, com a finalidade de não pagar hora extra aos funcionários.

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (amigável antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

Se você não recebe pelas horas extras trabalhadas, sugerimos que tome todas as providências necessárias para cobrar da empresa que você trabalha ou outra pessoa que você conhece que passe por este problema, da seguinte forma:

  • Inicialmente realize o cálculo correto das horas extras trabalhadas;
  • Cobre da empresa as horas extras que não foram pagas e foram trabalhadas;
  • Se perceber adulterações na folha de ponto, comunique seu advogado;
  • Se você identificar fraudes na folha de ponto, comunique seu advogado.

 

 

Espero ter ajudado com estas informações, até o próximo vídeo.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412





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