Estabilidade gestacional
A legislação trabalhista protege a demissão arbitrária ou sem justa causa da gestante, prevista na Constituição Federal e Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho.
A estabilidade provisória tem como intuito a proteção da mulher e do bebê, proibindo a demissão sem um motivo justificável em momento tão importante para a família e para a vida do bebê.
A estabilidade da gestante é válida inclusive para mulheres que estão em período de experiência, ou seja, se a funcionária for demitida sem justa causa, estando gestante, é possível a reintegração ou até mesmo a indenização de todo o período de estabilidade em casos onde a reintegração fica inviável, isso depende de caso a caso.
Além disso, a estabilidade da gestante ainda existe em casos de trabalho temporário ou de trabalho sem registro, fornecendo à futura mamãe o tempo necessário para planejar os próximos passos da vida nova.
Mas afinal, como funciona a estabilidade da gestante?
A mulher que comprova que está grávida (por exemplo exame de sangue, ou exame de ultrassom, ou qualquer outra forma de exame pré-natal), automaticamente ela é protegida e beneficiada com a estabilidade da gestante, que concede garantia de manutenção do posto de trabalho desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.
Vale lembrar que aquele simples teste de farmácia (de urina) não vale como prova.
É importante ressaltar que o benefício é válido para qualquer tipo de emprego e qualquer categoria, inclusive para as empregadas domésticas.
Infelizmente, muitas empresas não são capazes de serem solidárias e compartilhar o momento especial que a mulher gestante passa, e descumprindo a lei, rompem a estabilidade da gestante, demitindo a funcionária grávida.
Erro gravíssimo da empresa quando pratica a demissão de uma grávida sabendo da gravidez, pois o prejuízo pode ser muito grande à criança e à mamãe, atitude esta que é provável de gerar um eventual dano moral indenizável em favor da futura mamãe, mas isso, mais uma vez precisamos explicar que depende de caso a caso, depende de como ocorreu a situação, quando, depende sempre da análise do Juiz de Direito.
Vale dizer que além da estabilidade gestante, a funcionária tem direito à licença maternidade de 120 dias, sendo 28 dias antes do parto e 92 dias após, sendo necessária a entrega de documentos (atestado de afastamento médico) ao departamento pessoal ou RH da empresa antes da mamãe sair de licença maternidade.
Uma dica importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia especializado na área de direito em que o problema é enfrentado, seja o problema, criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando a estabilidade da mulher gestante é violada por uma empresa, tais como:
- Contato imediato com a empresa para eventual reintegração amigável;
- Caso o caminho amigável não resolva, acionar a justiça através de uma reclamação trabalhista.
- Imediata reintegração;
- Indenizações (quando existente);