O desvio de função é caracterizado quando o trabalhador realiza em seu ambiente de trabalho, atividades que não constam ou totalmente estranhas a sua função que desempenha.Trata-se de uma atividade abusiva, desde que o funcionário não receba adicional de salário para assumir função adicional por um tempo predeterminado, como cobrir férias ou ocupar posto em outra função por período limitado.
O desvio de funções também pode ser caracterizado pelo acúmulo de função, quando rotineiramente o trabalhador exerce atividades que vão além daquelas previstas no seu contrato de trabalho, fazendo o trabalho de dois cargos e funcionários para receber apenas uma remuneração.
Como a empresa deve proceder com o desvio de funções
A empresa deve pagar ao funcionário adicional de salário quando houver desvio de funções e acúmulo de função. O pagamento de adicional ao trabalhador está previsto em lei, uma vez que a empresa não pode enriquecer ilicitamente, seguindo expressamente a CC Art. 884.
Já o Art. 468 da CLT deixa claro que, além de ser proibida de enriquecer ilicitamente, às custas dos funcionários, o desvio de função ou o acúmulo de função, mesmo com o pagamento de adicional de salário, deve ser prática adotada com consentimento do funcionário, estando ele de acordo com tais condições.
Em caso de não suportar o desvio de funções, o empregado pode fundamentar seu pedido de rescisão indireta no Art. 483 da CLT, que possibilita a rescisão do contrato e pedido de indenização pelo abuso exercido pela empresa.
Como o empregado deve proceder em caso de desvio de função
Nos casos em que se configuram desvios de função ou acúmulo de função, o trabalhador deve procurar a MF Advogados para que as devidas providências sejam tomadas, tais como:
- Fazer o ajuste de função no contrato de trabalho;
- Solicitar o pagamento de adicional de salário;
- Providenciar a rescisão do contrato de trabalho;
- Garantir indenização para o trabalhador.
Precisa de orientação sobre o desvio de funções? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo a resolver questões relacionadas ao acúmulo de funções no ambiente de trabalho.