Infelizmente, nos dias atuais é corriqueiro o empregado se deparar com acontecimentos no ambiente de trabalho que são passíveis de indenizações por danos morais.
O que é assédio e dano moral no trabalho?
O empregador que praticar ato ofensivo à honra, dignidade, liberdade, imagem e saúde de um empregador, deve reparar o dano causado por meio de indenização.
Danos morais são ferimentos causados pela prática reiterada de conduta assediosa e maldosa, direcionada a determinado funcionários, sempre vinculados à publicação de informação pessoal que acaba por denegrir a imagem do trabalhador.
O assédio moral é a prática insistente de violência, principalmente psicológica, que atinge a dignidade de uma pessoa em seu ambiente de trabalho. É como o assédio moral ser praticados pelos chefes, assim como pelos colegas de trabalho.
O assédio sexual é a tentativa que o empregador faz de aproveitar-se da posição superior de chefe para obter vantagens e favores sexuais de seus empregados.
Na prática, o que é assédio e dano moral?
A título exemplificativo segue abaixo uma lista de situações que precedem de indenização por danos morais:
- Ameaças;
- Injúria;
- Difamação;
- Assédio Sexual;
- Assédio Moral;
- Chantagem;
- Exploração;
- Injustiça;
- Desrespeito;
- Invasão de Privacidade;
- Assédio e abuso sexual no ambiente de trabalho, ou fora deste, quando o abuso ocorrer em razão do trabalho;
- Assédio moral quando for configurada a manipulação perversa e o terrorismo psicológico, resultando na degradação nas condições de trabalho, seja por meio do rigor excessivo, incumbir o empregado com tarefas inúteis, isolamento, entre outros;
- Dispensa discriminatória de portadores do Vírus HIV;
- Transferências abusivas, como meio de coação ao trabalhador transferido;
- Revista pessoal, de forma abusiva, como por exemplo, obrigar o trabalhador a despir-se, total ou parcialmente, muitas vezes na presença de outros trabalhadores do mesmo sexo ou do sexo oposto;
- Acidente de trabalho, quando o empregador não cumpre, seja por dolo ou culpa as normas de segurança e medicina do trabalho;
- Injúria, calúnia ou difamação, seja qual for à situação;
- Dispensa fundada em falsa justa causa;
- Dispensa discriminatória.
São muitos os fundamentos possíveis que viabilizam esta indenização, mas basicamente sempre decorrem de lesão direta à dignidade do trabalhador, atingindo sua honra ou intimidade, caracterizando prejuízo ou lesão de direitos. Importante mencionar que a indenização aqui tradada não é redutível a dinheiro, mas sim como maneira de inibir qualquer pratica no ambiente de trabalho que cause mal a personalidade, à integridade física, à integridade psíquica (liberdade, pensamento, criações intelectuais, privacidade e segredo) e a integridade moral (honra, imagem e identidade) de qualquer trabalhador, pois é inaceitável um ambiente de trabalho que cause dor, angústia, sofrimento, tristeza, desprestígio, desconsideração social, descrédito à reputação, humilhação pública, devassamento da privacidade, desequilíbrio da normalidade psíquica, traumatismos emocionais, depressão, desgaste psicológico, ou qualquer outra situação que cause constrangimento moral.
A MF Advogados será responsável por identificar os assédios e danos morais dos quais o funcionário se tornou vítima, e de acordo com cada caso, tomar as medidas necessárias para desligamento da empresa sem prejuízo ao funcionário, além de garantir sua solicitação de indenização trabalhista pela violência sofrida.
É importante destacar que a vítima de assédios e danos morais não deve ter medo de procurar ajuda e pode confiar plenamente na MF Advogados, que tomará a melhor decisão em conjunto com o empregado, respeitando a privacidade e oferecendo o apoio necessário ao trabalhador, sempre seguindo sua vontade e seu objetivo profissional e pessoal, com total respeito a sua dignidade.
Se você viveu ou vivência no ambiente de trabalho quaisquer das situações expostas acima ou situação semelhante, não hesite em tirar suas dúvidas para garantir e preservar apenas o que lhe é de direito.