O QUE É?
É um pagamento extra, garantido por Lei, e devido aos trabalhadores que exercem suas funções em locais específicos, com rotinas diferenciadas (perigosos ou insalubres).
Como é o adicional de insalubridade?
É um Direito do trabalhador que trabalha em algum ambiente que de certa forma prejudica ou pode prejudicar sua saúde “um pouquinho a cada dia”, ultrapassando os limites legais. Mas lembre-se, a insalubridade só tem valor quando é reconhecida pelo Ministério do Trabalho.
Por causa do empregado expor sua saúde ao ambiente insalubre, ele (o empregado) deverá receber um valor mensal a título do adicional de insalubridade, calculado com base no salário mínimo.
Certo, e agora como é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é diferente, este é um direito do trabalhador que possui função exercida em ambiente perigoso, em métodos e rotinas de trabalho que representem risco constante, como por exemplo contato com explosivos, trabalho com eletricidade, contato com radioatividade, uso de material inflamável e outras exposições ao risco elevado.
Basicamente se der algo errado, o empregado poderá perder a sua vida, e por causa disso, pelo fato do empregado expor sua vida a certo grau de perigo, mesmo dentro de padrões e normas de segurança, ele (o trabalhador) deverá receber pelo adicional de periculosidade.
Quanto eu devo receber a mais?
O valor deste acréscimo no salário deverá ser de 30% sobre o salário base recebido pelo trabalhador.
MAS ATENÇÃO:
Diferente do adicional de insalubridade que o cálculo da porcentagem é feito com base no salário mínimo, aqui não, aqui ele deve receber 30% a mais com base no salário mensal do trabalhador, por exemplo, se o salário da pessoa é de R$ 2.000,00 reais por mês, com o adicional de periculosidade (30%) o valor deverá ser de R$ 2.600,00 reais por mês.
Pode juntar e receber ao mesmo tempo os dois adicionais?
Não pode, atualmente o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que isso não é possível.
Como saber se posso receber adicional de insalubridade e periculosidade?
Para saber se possui direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, o trabalhador pode contratar um advogado especialista, que irá verificar também:
– Se o valor está sendo pago corretamente a título do adicional de insalubridade;
– O valor correto do adicional de periculosidade;
– Caracterização da atividade como perigosa ou periculosa;
– Caracterização da atividade como insalubre.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema, e tome todas as providências necessárias quando o adicional de insalubridade e periculosidade não forem devidamente pagos.
#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #direitoegarantia #insalubridade #periculosidade #adicional #empregado #empregador #empresa #insalubridadeepericulosidade
Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412