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Demissão forçada pelo Empregador

Infielmente é pratica habitual de muitas empresas, praticarem contra seus funcionários condutas irregulares, com o objetivo de expor e humilhar o trabalhador, tornando o ambiente de trabalho insuportável, coagindo-o flagrantemente, para que visualize como única alternativa o pedido de demissão.

Referida postura é recorrentemente adotada por grandes empresas, visando à economia de valores, pois uma vez que o empregado pede demissão, a empresa deixa de arcar com o pagamento de valores consideráveis.

 

O que fazer após a demissão forçada?

Inicialmente, Caso o mal estar praticado pelo empregador torne a relação de trabalho insustentável, e o empregado seja obrigado a pedir demissão, é primordial que busque advogados especialistas na área.

Como forma de reaver todos os direitos devidos, considerando que a demissão foi forçada, temos o instituto da Rescisão Indireta do contrato de trabalho, que é o remédio jurídico para estas situações em que o empregador força o trabalhador a pedir demissão, praticando várias irregularidades para atingir tal fim.

 

Rescisão Indireta?

Havendo qualquer irregularidade praticada pela empresa, inclusive o pedido de demissão forçada é medida de direito que seja reincidido o contrato de trabalho por culpa exclusiva do empregador, conforme previsto no art. 483 da CLT.

Para maiores detalhes referente a Rescisão Indireta, consulte o tópico específico.

O pedido de rescisão indireta de contrato de trabalho é uma consequência de um cenário trabalhista que se torna insustentável, no qual a empresa não cumpre direitos com seus funcionários ou que comete abusos para que o empregado peça demissão, sendo prejudicado pelos patrões de todas as maneiras.

Nas formas mais comuns, a rescisão indireta é mecanismo para funcionários que estão em empresas que não pagam corretamente o Salário, FGTS, Férias, 13°, PLR, INSS, Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, entre outros.

O pedido por rescisão indireta de contrato de trabalho também pode acontecer quando a empresa comete outras faltas graves com seu funcionário, como assédios e danos morais, maus tratos, desrespeito, injúria, difamação e outras violências psicológicas e que ferem a dignidade do trabalhador.

 

Como fazer o pedido de Rescisão Indireta?

A MF Advogados é especializada em fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho para funcionários que estão sendo vítimas de empresas irregulares, com a devida proteção de seus direitos:

–> Seguro Desemprego (caso tenha direito);

–> Pagamento de FGTS;

–> Pagamento de Multas Rescisórias;

–> Pagamento do INSS;

–> Pagamento de Férias;

–> Pagamento de 13°;

–> Pagamento de verbas rescisórias;

–> Indenizações (caso tenha direito).

Na Demissão Forçada, com o apoio da MF Advogados, o empregado poderá sair do seu posto de trabalho em um cenário positivo, com todos os direitos e verbas rescisórias pagas pelo empregador, como se ele tivesse sido demitido sem justa causa do seu posto de trabalho.

Para maiores detalhes referente à Rescisão Indireta, acesse os links das postagens em nosso blog sobre o assunto: https://advogadotrabalhistamf.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-rescisao-indireta/ https://advogadotrabalhistamf.com.br/atuacao/advogado-trabalhista/rescisao-indireta/

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome as devidas providências e reaver seus direitos, ante as muitas irregularidades praticadas pela empresa e possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho inicialmente extrajudicial (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412





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